A Reforma Tributária criou uma regra que merece atenção de quem trabalha por conta própria: o nanoempreendedor.
O nanoempreendedor é uma pessoa física que, atendendo aos requisitos da legislação, não é contribuinte do IBS e da CBS.
E quem pode se enquadrar?
Entre as atividades que podem ser beneficiadas estão os motoristas de aplicativo e entregadores, que possuem uma regra específica.
Para essas atividades, a legislação considera 25% do valor bruto recebido para fins do limite de enquadramento.
Por exemplo: um motorista que recebe R$ 120 mil no ano teria R$ 30 mil considerados para essa finalidade.
Precisa ter CNPJ?
Não necessariamente.
O nanoempreendedor não é um novo tipo de empresa e não deve ser confundido com o MEI.
Também é importante entender que ser nanoempreendedor para fins de IBS e CBS não significa deixar de ter outras obrigações, como Imposto de Renda ou INSS.
E atenção!
A Reforma Tributária está trazendo mudanças importantes. Por isso, antes de escolher como trabalhar ou se formalizar, é fundamental analisar a atividade, o faturamento e a situação tributária de cada pessoa.
Na Campissi Contabilidade, transformamos as mudanças da Reforma Tributária em informação clara para você tomar decisões com segurança.
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